Ele explicou que o PL, de sua autoria, visa fortalecer a rede de proteção das crianças e adolescentes do Maranhão.
Agência Assembleia
O deputado Eric Costa (PSD) protocolou na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (5), um projeto de lei que institui o Estatuto Estadual do Conselheiro Tutelar do Estado do Maranhão. Ao proferir discurso na tribuna, ele explicou que o PL, de sua autoria, visa fortalecer a rede de proteção das crianças e adolescentes do Maranhão.
“Nós sabemos que o Conselho Tutelar é o órgão que está na linha de frente na defesa das nossas crianças. Lá estão homens e mulheres indicados, escolhidos pela população, que dão a sua vida em defesa das crianças. Em situações precárias, na zona rural, nas periferias, em situações adversas, nos casos de agressão ao direito de nossas crianças, de violação à saúde, de ameaça, de importunação, o Conselho Tutelar é prontamente acionado”, declarou Eric Costa.
Ele acrescentou que o projeto de lei busca assegurar uma série de direitos aos conselheiros tutelares. “Nós estamos concebendo este estatuto para assegurar uma remuneração digna e uma jornada de trabalho regulamentada, trazer atendimento psicológico e jurídico gratuito, com o suporte do Estado a todos os conselheiros tutelares do Estado do Maranhão. Também proteção policial, se necessário, garantindo a integridade física dos conselheiros, que muitas vezes vão atender ocorrências quando são acionados e estão expondo a sua integridade, a sua vida ao risco por não ter uma proteção adequada”, salientou o parlamentar.
Ele assinalou que há a necessidade de uma infraestrutura mínima obrigatória para que os Conselhos Tutelares possam funcionar, com prédio, computador, internet, telefone, com atendente, para que os conselheiros possam desempenhar a sua função com muita eficiência.
“Também é necessário capacitar. Eles passam por um processo eleitoral de escolha, mas é necessário um processo de capacitação, de qualificação de todos os conselheiros tutelares do Maranhão”, ressaltou o deputado Eric Costa.