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O Projeto de Lei nº 186/2024, de autoria da deputada Mical Damasceno, visa garantir assistência às mulheres que dependiam financeiramente dos cônjuges.

Agência Assembleia / Foto: Wesley Ramos

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Lei nº 186/2024, de autoria da deputada estadual Mical Damasceno (Republicanos), que estabelece diretrizes para a instituição da Política Estadual de Amparo, Apoio e Capacitação de Viúvas. A matéria segue agora para sanção do governador.

A proposta tem como objetivo garantir assistência às mulheres que dependiam financeiramente do cônjuge, promovendo ações de acolhimento, atendimento psicológico, capacitação profissional e incentivo à inserção ou reinserção no mercado de trabalho.

Entre as diretrizes previstas no projeto estão a realização de palestras, cursos e seminários voltados à conscientização da sociedade e das próprias viúvas sobre a importância da retomada da vida profissional. A iniciativa também prevê o incentivo e a qualificação de mulheres que já possuem formação técnica, graduação ou cursos profissionalizantes, mas que estão afastadas do mercado de trabalho.

O texto autoriza ainda a celebração de convênios entre o Estado, a iniciativa privada, órgãos federais e municipais e instituições sem fins lucrativos para fortalecer a execução da política pública. Além disso, estabelece a possibilidade de articulação de ações de atendimento psicológico, educacional e social, utilizando a estrutura da rede estadual de saúde e assistência social para atender mulheres em situação de vulnerabilidade.

Na justificativa da proposta, a autora destaca que, embora as viúvas contem com direitos previdenciários e sucessórios, muitas enfrentam dificuldades emocionais e financeiras após a perda do companheiro. Segundo a parlamentar, é fundamental que o poder público desenvolva políticas que promovam autonomia, qualificação profissional e apoio à saúde mental dessas mulheres.

Com a aprovação em plenário, o projeto segue para análise e sanção do Poder Executivo, etapa final para que a medida possa ser transformada em lei estadual.

 

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